A legislação brasileira engessou o uso e tratamento de dados e os projetos em tramitação sobre o assunto no Congresso não modificam esse cenário. É o que sustenta o diretor de políticas públicas da Google, Marcel Leonardi.
“O Marco Civil da Internet exige consentimento expresso do usuário. Mas quantos portais acessados no dia a dia é pedido consentimento antes de aparecer publicidade, antes de acessar conteúdo, antes de os dados começarem a ser tratados? Nenhum”, afirmou ao participar do 30º Seminário Internacional da ABDTIC, realizado em São Paulo, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.
“A regulamentação do MCI, ao colocar a questão de forma atabalhoada, criou um cenário em vigor de que só existe esse modelo de consentimento, não existe o interesse legítimo, nem outras formas de consentimento. Colocaria metade do mercado digital na ilegalidade. É o sistema mais restritivo do mundo ao dizer que só consentimento expresso vale.”
Como lembra o diretor da Google, segundo o Código Civil, “lei geral nova não revoga nem modifica lei especial anterior, a não ser quando expressamente o declara. Nenhum dos projetos em trâmite, seja o PL 5276 ou o PLS 330, fala algo a respeito. Não expressamente modifica, não expressamente revoga. O risco é portanto que se aprove e continue a interpretação pela qual o Marco Civil é a lei especial que prevalece.
Acordo foi firmado entre a empresa e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Vazamento das informações aconteceu em janeiro do ano passado e comprometeu dados pessoais como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histório de compras.
Prestadores de serviços ganham a preferência dos consumidores por oferecerem velocidade e estabilidade na oferta da banda larga. Segundo a IDC Brasil, chegou a vez dos provedores avançarem no B2B.
Em nota, Comitê Gestor endossa o documento 'Chamado de Paris', produzido no IGF 2018. E alerta que decisões sobre o ciberespaço preciisam de uma abordagem multissetorial.
A Regulação de Proteção Geral de Dados (GDPR), em vigor desde maio do ano passado na União Europeia, vira pesadelo para as companhias de Internet.
Pontos de troca de tráfego escolhidos são os de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Curitiba e Brasília. A decisão afeta Oi, Telefônica, Claro, TIM e Algar.
“O Marco Civil da Internet trouxe base sólida para criar parâmetros para se ter lei mínima para a Internet seguir avançando, mas, infelizmente, vemos varias iniciativas tentando modifica-lo", afirmou o presidente da Abranet, Eduardo Parajo.