Se o Sindicato Patronal - SEPROSP - aceitar - solicitou um prazo até a próxima semana para se posicionar - o dissídio coletivo dos trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo pode ser o primeiro caso no Brasil a ser resolvido por meio de uma arbitragem pública no Tribunal Regional do Trabalho.
Não há acordo entre patrões e empregados em 24 cláusulas da Convenção Coletiva do Trabalho 2018, que deveria ter sido assinada em janeiro. A proposta foi apresentada pelo desembargador relator Davi Furtado Meirelles, em audiência realizada como os sindicatos dos trabalhadores e patronal. Na prática, a arbitragem pública permite ao relator fazer um comparativo entre as cláusulas e cria uma regra - considerada justa - para o problema.
Se o sindicato patronal concordar com a medida, o desembargador fica autorizado a atuar como relator do laudo arbitral que será levado para homologação da sessão de dissídio coletivo, a qual incumbirá a arbitragem final e, consequentemente, o fim das longas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano. Até que saia um acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho de 2017 está vigente.
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Por Luiz Camargo*
Novas profissões exigem também novas habilidades para acompanhar a revolução digital. Os novos empregos certamente irão demandar habilidades analíticas, matemáticas e digitais, com um toque de neurociência.
Estudo da Brands2Life, com o LinkedIn, traz um dado assustador: 80% dos brasileiros não se candidata para a vaga de trabalho que gostaria. Cerca de um terço dos profissionais deixa de se candidatar a uma nova vaga por falta de confiança na sua própria capacidade.
Também foi incluída na lista divulgada pelo governo Federal o serviço de teleatendimento. Decisão está publicada na portaria 443/2018.
Tribunal concedeu estabilidade para a categoria pelo período de 30 dias. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do acórdão entre patrões e empregados, homologado pela Justiça. Reajuste salarial acorcado foi de 2,07%.
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