O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou o acordo do dissidio coletivo 2018 dos trabalhadores de TI de São Paulo, proposto pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. Da negociação coletiva de trabalho, que visava renovar a Convenção Coletiva, restaram voluntariamente acordadas pelo Sindpd e Seprosp 62 Cláusulas da Pauta de Reivindicações da categoria, permanecendo em conflito 14, que acabaram levando o sindicato patronal a suscitar o dissídio coletivo.
Os sindicatos dos trabalhadores e patronal - Sindpd e Seprosp - aceitaram a proposta apresentada pelo relator, que trazia sugestões de conciliação para as 14 cláusulas pendentes. Com a proposta aceita, foi marcada audiência para que o plenário da SEDC homologasse o acordo, o que aconteceu nesta segunda. Com o julgamento, o Tribunal concedeu também estabilidade para a categoria pelo período de 30 dias, a contar da publicação do acórdão.
No acórdão, o desembargador David Furtado ratifica que "considerando a solução do conflito coletivo pelas próprias partes, bem assim que, examinada a avença celebrada, verifica-se que foram observadas as formalidades legais, sua homologação é medida que se impõe". Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.
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Por Breno Santos*
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