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Uso do carimbo do tempo é oficial no Brasil

:: Por Rodrigo Lóssio, da Sucursal Santa Catarina
:: Convergência Digital :: 01/12/2008

A regulamentação do carimbo do tempo no uso de documentos eletrônicos anunciada pelo Comitê Gestor da ICP Brasil no dia 19 de novembro e publicada nesta segunda-feira, 1 de dezembro, no Diário Oficial da União, cria um novo marco para o mercado de certificação digital brasileiro. E novas possibilidades de negócios para as empresas que atuam neste segmento.

A catarinense BRy Tecnologia é uma delas. Desde sua criação, em 2001, a empresa de Florianópolis já buscava levar ao mercado nacional conceitos relacionados à importância de agregar com confiança o fator tempo na transação de documentos eletrônicos, especialmente aqueles assinados digitalmente.

Por meio de uma aliança estratégica com o Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 2002, a BRy lançou o primeiro de uma linha de produtos destinados a garantir a confiança no uso de documentos eletrônicos - A BRy PDDE - Protocoladora Digital de Documentos Eletrônicos.

O produto permite que um documento, após assinado digitalmente pelo sistema, esteja dotado de diversos atributos que garantem não somente a sua autoria, por meio do certificado digital instalado no equipamento, como também a integridade do documento, irretroatividade, privacidade, auditoria, não-repúdio, garantia de entrega e o principal deles, agora regulamentado, que é a sincronia de tempo com a ICP-Brasil.

Durante estes anos, a BRy PDDE foi implantada em mais de quarenta organizações públicas e privadas brasileiras, que reconheceram a importância de realizarem suas transações eletrônicas de forma segura e garantidas com uma âncora temporal. Uma versão da PDDE, inclusive, tem seu sistema homologado pelo Observatório Nacional, órgão responsável pela hora legal brasileira.

Entre os pioneiros na adoção do sistema de protocolação digital, alinhado nos conceitos de carimbo do tempo, estiveram os Tribunais Regionais do Trabalho de Santa Catarina, Mato Grosso, e, posteriormente, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), que lançou o e-Doc em âmbito nacional. Tribunais de Justiça e de Contas de diversos Estados já utilizam a PDDE.

Ainda na esfera pública, prefeituras e Secretarias da Fazenda estaduais também adotaram a protocoladora. No segmento corporativo, a rede de Laboratórios Médicos Santa Luzia, de Santa Catarina, por exemplo, adotou a PDDE para a publicação segura de exames médicos por meio da internet. O Metrô de São Paulo utiliza a protocoladora em seu sistema interno de medições de obras.

Desde o início das discussões acerca do assunto, a BRy Tecnologia participou ativamente das diversas fases do projeto de normalização do carimbo do tempo da ICP-Brasil, tendo sido consultada no processo de validação dos modelos propostos. "Estamos preparados para atender o mercado que se abre com a regulamentação, tanto jurídica, quanto tecnologicamente, com soluções, implementação de novos sistemas e consultorias", garante Marcelo Luiz Brocardo,presidente da Bry Tecnologia.

A empresa já desenvolveu o conceito e toda a plataforma de Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), previsto na normalização da ICP-Brasil, e que será responsável pela emissão dos carimbos. Não só desenvolveu como já implantou o sistema recentemente em dois projetos nacionais do sistema cartorário brasileiro e que agora serão adequados conforme a regulamentação. A Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros (ACT BR) e a Autoridade de Carimbo do Tempo Notarial (ACT-Notarial) são os dois sistemas já em funcionamento e implantados pela BRy.

Entenda o carimbo do tempo

Ao assinar um documento eletrônico, faz-se necessário ter a certeza da hora em que a transação foi feita. Atualmente, a data é dada pelo relógio do próprio computador do usuário, que nem sempre é correta.

Assim, o carimbo de tempo ou datação eletrônica nada mais é que uma forma segura de agregar e registrar a data e hora em que um documento existiu, foi modificado ou transacionado.

A certificação digital já foi regulamentada em 2002 no Brasil e um documento assinado digitalmente é dotado de validade jurídica de acordo com Medida Provisória 2200-2 que instituiu a ICP-Brasil. Para garantir esta plena eficácia jurídica, houve uma percepção da necessidade de saber o exato momento em que uma assinatura digital foi realizada.

O que o carimbo do tempo faz é agregar a data e a hora à assinatura digital de um documento eletrônico, sendo auditado e sincronizado com fontes confiáveis do tempo. Em casos como a assinatura eletrônica de apólices de seguros ou emissão de alvarás de soltura de um preso é preciso certificar o exato momento em que o processo foi protocolado, com garantias de segurança, irretroatividade e não-repúdio.


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