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TCU diz que Anuência Prévia poderia causar "grave lesão ao interesse público"

:: Luiz Queiroz e Ana Paula Lobo
:: Convergência Digital :: 17/12/2008

Na medida cautelar que suspendeu nesta quarta-feira, 17/12, a reunião do Conselho Diretor da Anatel que trataria da Anuência Prévia da compra da Brasil Telecom pela Oi, o ministro Raimundo Carreiro, reforça a tese defendida pelo Ministério Público Federal que a medida não pode ser concedida antes da regulamentação do Plano Geral de Metas de Competição.

A Agência Reguladora tem um prazo de 15 dias para responder ao Tribunal. Até lá, o negócio Oi e Brasil Telecom permanece suspenso. Resta, agora, saber como ficará o acordo que determina o pagamento da multa de R$ 490 milhões pela Oi aos acionistas da Brasil Telecom, caso o negócio não fosse aprovado até o dia 21 de dezembro.

Nesta semana, o caso BrOI movimentou o cenário brasileiro. As posições da conselheira Emília Ribeiro, relatora do processo no Conselho Diretor, causaram polêmica, principalmente, no quesito relativo à obrigação de aporte em inovação e também na questão mais efetiva do BNDES e dos Fundos de Pensão na consolidação do negócio.

Nesta terça-feira, 16/12, houve a reunião do conselho consultivo da Anatel para tratar a questão. O quórum, no entanto, foi baixo. O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, tentou mostrar uma série de contrapartidas 'voluntárias' a serem cumpridas pela nova concessionária.

A anuência prévia caminhava para ser concedida na reunião do Conselho Diretor da Anatel, nesta quarta-feira, 17/12. Mas a cautelar do Tribunal de Contas da União suspendeu o processo e, neste momento, não há como a Agência contestar. Ordem do TCU é para ser cumprida. A medida, na verdade, provocou uma grande movimentação nos bastidores do Poder Executivo. Há uma grande negociação em curso para tentar achar uma solução para o caso, sem que aconteça 'conflito de poderes'.

O TCU acompanha através da Secretaria de Fiscalização de Desestatização, desde julho, a negociação. E a cautelar é bastante crítica ao trabalho da Anatel e respalda posição defendida pelo Ministério Público Federal de que não seria possível conceder Anuência Prévia para a transação antes de a Agência aprovar o Plano Geral de Metas de Competição.

Os pontos fortes do texto do TCU são:

a) deficiências graves no controle dos bens reversíveis (que podem voltar ao controle do Estado no caso de intervenção na prestadora ou extinção da concessão), não tendo a Anatel condições de fornecer a posição atual desses bens, envolvidos no processo de fusão, ainda que em nível agregado, situação que implica risco de prejuízos à União. Avalia a Unidade Técnica que, por ocasião da eventual fusão, é provável que haja racionalização dos bens utilizados para prestar o serviço, alguns dos quais poderiam ser alienados sem o conhecimento da Anatel e gerar lucros econômicos à concessionária, os quais não seriam considerados na definição da composição tarifária, em desfavor do usuário;

b) deficiências graves no controle dos bens reversíveis (que podem voltar ao controle do Estado no caso de intervenção na prestadora ou extinção da concessão), não tendo a Anatel condições de fornecer a posição atual desses bens, envolvidos no processo de fusão, ainda que em nível agregado, situação que implica risco de prejuízos à União. Avalia a Unidade Técnica que, por ocasião da eventual fusão, é provável que haja racionalização dos bens utilizados para prestar o serviço, alguns dos quais poderiam ser alienados sem o conhecimento da Anatel e gerar lucros econômicos à concessionária, os quais não seriam considerados na definição da composição tarifária, em desfavor do usuário;) falta de informações precisas e, portanto, da análise prévia sobre os ganhos das concessionárias ao atuar em conjunto, impactando a definição de tarifas e estabelecimento de parâmetros de compartilhamento de ganhos com os usuários dos serviços.

Além disso, aponta a Sefid que a Anatel “tampouco tomou providências capazes de operacionalizar o modelo de custos e viabilizar o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, bem como realizar o apreçamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos à desagregação em um ambiente de competição, conforme preconizado pela política setorial”; e

c) ausência de regulamentação do Plano Geral de Metas de Competição, previsto no inciso I, do § 1º, do art. 6º do Plano Geral de Outorgas (Decreto 6654/2008);

O órgão concede 15 dias para a Anatel providenciar as respostas, mas é bom frisar que o órgão regulador entra em recesso no próximo dia 22 de dezembro. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra da cautelar do Tribunal de Contas da União.

:: Clique aqui e veja o documento do TCU (PDF - 70 KB)


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