Multiprogramação. A existência de um operador nacional de rede, responsável pela gestão compartilhada da infra-estrutura e pela otimização da gestão do espectro. A possibilidade de uso de eventuais sobra de espectro para concessão de novos canais, além dos já possíveis pela tecnologia digital. Todos esses assuntos ressurgem com a revelação de um parecer da Produradoria Geral da República que considera o decreto 5.820/2006 inconstitucional.
A ação direta de inconstitucionalidade do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), motivo do parecer da PGR, data de agosto de 2007. E, apesar de pedir diretamente a suspensão do início das transmissões da TV Digital, na verdade contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, todos do Decreto 5.820/06, alegando que eles violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. Se concedida, a liminar impediria os efeitos da aplicação desses artigos.
O quanto deles são de alto grau de irreversibilidade é algo que só descobriremos no momento em que o relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, definir seu voto. O que deverá acontecer em agosto.
Especialistas ouvidos pelo Convergência Digital concordam que muitas das críticas feitas ao decreto 5820/2006 estão, na verdade, além da sua própria especifidade, uma vez que o Decreto, em nenhum momento, toca em evolução da plataforma da TV Digital mas, sim, institui o modelo brasileiro a ser adotado. O que pode levar a uma situação jurídica inusitada, possibilidade de suspensão de parte dos artigos questionados.
A superficialidade do decreto foi, aliás, a maior crítica feita pelos especialistas na época de sua publicação. E o ponto mais polêmico, a "consignação" da faixa extra de espectro para cada emissora geradora e retransmissora, já existente, prevista no artigo 7°.
"Se cada emissora receber uma outorga nova (agora disfarçada de "consignação" de faixa extra do espectro), segundo o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), citado pelo próprio decreto, não haverá espaço para novos canais de TV durante o processo de transição (que o decreto prevê que dure 10 anos) pelo menos nas áreas metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro", publicou o Boletim Prometheus, do Indecs.
Outra crítica presente na ação do PSOL dizia respeito ao o artigo 10° do decreto. Segundo a interpretação dos críticos, a redação desse artigo deixa claro que o canal digital não é uma “faixa extra” (porque sobreviverá ao final das transmissões analógicas) e sim de uma nova concessão. E cria uma situação insólita de retomada da concessão e manutenção do uso da “consignação”.
Até aqui, acreditava-se que a ADIN do PSOL não tinha sustentabilidade jurídica. Um ano antes, uma ação pública do Ministério Público Federal, questionando o mesmo decreto, foi considerado inépito. O parecer da PGR pode mudar o cenário? Vai ou não dar muita dor de cabeça ao governo e aos radiodifusores? A ver.