As empresas do Simples Nacional não vão entrar no eSocial a partir de 1 de setembro, como estava previsto no cronograma inicial, antecipa a Federação Nacional de Contabilidade, Fenacon. O adiamento foi determinado pelo impacto da pandemia de Covid-19. Seriam obrigadas a aderir ao novo regime, as empresas do terceiro grupo - empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos.
Esse grupo iniciaria o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo, e também não vão mais reportar.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Antecipagov é um sistema que permite o uso de contratos públicos como garantia para até 70% do que os fornecedores têm a receber.
Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.
O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que terminaria no dia 29 de janeiro, foi prorrogado para o dia 15 de fevereiro.
Entidades contábeis do Paraná cobram explicações oficiais sobre a situação dos devedores do regime.