Da parte do governo federal, não há motivos para adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), em meados de agosto de 2020. Segundo o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, além da responsabilidade natural de já ser o maior detentor de dados do Brasil, os órgãos federais serão orientados a como proceder para garantir aderência total à nova lei.
“Criamos um grupo de trabalho dentro do Comitê de Governança de Dados criado pelo Decreto 10.046/19. Esse grupo já está se reunindo e há uma proposta de um guia para que os órgãos possam seguir um procedimento, técnicas orientadas por nós de como se adequar aos regulamentos da Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Monteiro em entrevista ao Convergência Digital.
“O governo tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, uma conquista da sociedade brasileira. O cidadão merece ter seus dados não apenas protegidos, mas também ter uma ampla gestão e transparência de como eles estão sendo utilizados e tratados”, afirma o secretário.
Para a SGD, a afinidade com o tratamento de dados pelo Poder Público facilita a adequação. “”Não vemos o prazo como problema, até porque o governo já protege os dados há muitos anos então estamos relativamente bem preparados para o prazo de agosto. Esperamos que a Lei entre em vigor a todo vapor.”
Caso envolve o compartilhamento de dados entre o Ministério Público Eleitoral, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Para o presidente do STF, Luiz Fux, a Corte vai decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, sem a autorização prévia judicial.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.