A Oi Soluções, provedora e integradora de soluções digitais da Oi para o mercado corporativo, foi a responsável por fornecer redes privadas de comunicação de dados para Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 18 estados do país, e links privados de comunicação de dados entre TRE e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um estado. Foram mais de 1.400 links para atender a Justiça Eleitoral sobre um backbone de fibra ótica com alta disponibilidade e capilaridade.
Ao todo, 3.887 municípios foram atendidos pela rede da Oi no processo eleitoral. A companhia realizou o trabalho tanto no primeiro quanto no segundo turnos de uma das maiores eleições do mundo. Por meio do seu Centro de Gerência de Rede e de Serviços, a companhia fez o monitoramento de sua rede e dos serviços contratados pela Justiça Eleitoral de forma ininterrupta.
Os estados atendidos pela Oi Soluções para fornecimento de rede privativa de transmissão de dados dos cartórios eleitorais aos TREs foram: Acre, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Juntas, elas reúnem mais de 95 milhões dos 148 milhões de eleitores do Brasil. A Oi Soluções também foi responsável pelo fornecimento de rede privativa de transmissão dos dados do TRE do estado do Piauí ao TSE em Brasília.
Além disso, a Oi Soluções também foi contratada para fornecer circuitos de dados para demandas pontuais dos TREs nos seguintes estados: Roraima, Amapá, Pará, Rondônia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. “A parceria com a Oi foi fundamental para reforçar a segurança dos sistemas eleitorais do tribunal e assegurar um segundo turno tranquilo aos brasileiros”, afirmou Giuseppe Janino, secretário de Tecnologia da Informação do TSE. A estrutura de telecomunicações montada pela companhia operou com 100% de disponibilidade, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, em 3.887 municípios nos 18 estados em que a rede da Oi foi disponibilizada para as eleições.
Para o relator do caso, "dados armazenados em nuvem não evidenciam uma comunicação de dados" e, por isso, não estariam protegidos pela legislação.
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