Tribunais de Ética e Disciplina da OAB da Bahia e de São Paulo têm autorizado que escritórios de advocacia comprem anúncios no Google Ads e no Facebook, enquanto em Goiás decisão foi contrária ao uso desse tipo de ferramenta de propaganda paga. Tema está em consulta nacional.
Segundo o Conjur, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil autorizou não só a compra de links patrocinados pelas bancas, como também anúncios pagos no Facebook. Já na OAB-BA, o entendimento foi de que como o uso do Google Ads ainda não tem regulamentação na Ordem, “deve-se recorrer aos princípios gerais da publicidade na advocacia e à analogia”.
O entendimento favorável é de que a ferramenta ‘não viola norma deontológica da profissão, pois, nesta modalidade de anúncio, somente são alcançadas pessoas que procuram pelos serviços advocatícios”. Ou ainda que “o fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética”.
Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o jornal, tem decisão contra o uso da publicidade paga. A discussão existe porque o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Ou seja, um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor, como acontece em alguns países.
Recentemente, o Conselho Federal da OAB abriu consulta pública para ouvir a advocacia para atualizar suas regras sobre a publicidade da classe.
* Do Conjur
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