Segundo a pesquisa Inside Radio 2020, realizada pela Kantar Ibope Media, 9% dos entrevistados ouvem rádio online e 16% acessam o meio quando estão navegando na internet.
A análise identificou, também, as principais mudanças durante o período de isolamento social. 46% dos ouvintes de rádio entrevistados ouviram serviços de streaming de áudio durante a pandemia e 25% aumentaram esse consumo.
Os podcasts, formato muito utilizado entre as rádios para alcançar os ouvintes sob demanda, conquistaram 24% dos ouvintes durante o período de distanciamento social, desses 7% ouviram podcast pela primeira vez e 10% aumentaram o consumo durante a pandemia.
Nesse período, as lives ganharam escala e inundaram as redes, 75% dos entrevistados afirmaram terem começado a assistir lives de shows musicais a partir do início da quarentena.
Deste público, mais da metade, 57%, são mulheres e 69% são millenials e geração X. As lives se revelaram uma grande oportunidade para as marcas. As pessoas se mostraram abertas para novas experiências de publicidade, 41% afirmaram que pagariam para assistir uma live e 82% se recordam das marcas anunciantes das lives que viram.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.