Foi desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2021, as folhas de pagamento, ao eSocial, em função da publicação da Portaria SEPRT/ME 477/2021, que divulgou a nova tabela de recolhimentos para a Previdência Social a partir deste novo ano.
Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021. A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 51,27, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25. A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 ao sistema eletrônico, uma vez que os cálculos realizados pelo eSocial se baseiam nesses valores.
Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Os novos valores são:
Salário (R$) Alíquota do INSS
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 12%
de 3.305,23 até 6.433,57 14%
Já a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
* Com informações do eSocial
Qualquer empresa poderá utilizar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e fazer os testes, antes da início oficial do eSocial Simplificado.
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