As entidades contábeis do Paraná encaminharam um pedido de esclarecimento ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, a respeito da exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional. No ofício, os presidentes do SESCAP-PR, CRCPR, Sicontiba, Fecopar, Sescap-Londrina e Sescap-Campos Gerais alegam que, em função do excesso de normas criadas neste momento de pandemia, há muitas informações desencontradas e questionam o poder de Estados e Municípios de excluírem as empresas inadimplentes do Simples Nacional.
No documento, elas afirmam que há muitas “dúvidas no ar” sobre a questão da exclusão, pois o Comitê Gestor informa que não haverá exclusão, ao passo que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que haverá, alegando prerrogativas próprias para tanto. Diante disso, as entidades fazem dois questionamentos relevantes:
• Os municípios e Estados possuem a prerrogativa de excluírem empresas do Simples?
• Quem foi excluído no ano de 2020 e tem débito tributário poderá ser reintegrado ao Simples?
Para o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, “a comunicação do governo com os contribuintes deve ser clara, ágil e esclarecedora para que não surjam dúvidas e acabe atrapalhando o andamento dos trabalhos nas empresas”.
Ao Convergência Digital, a Receita Federal respondeu que não haveria a exclusão das empresas devedoras de 2020, mas o débito não seria perdoado e haveria a urgência da renegociação para acertar a situação das empresas devedoras e que não haveria a publicação de nenhuma norma concedendo esse prazo.
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Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.
O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que terminaria no dia 29 de janeiro, foi prorrogado para o dia 15 de fevereiro.
Entidades contábeis do Paraná cobram explicações oficiais sobre a situação dos devedores do regime.