A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta terça, 28/7, à chamada operação Nosbor – uma ação fiscal tem como finalidade combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, em operações que ocorrem através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”.
Segundo a Secretaria, mais de 460 agentes fiscais de rendas de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo fiscalizam simultaneamente 420 vendedores ativos (empresas), espalhados em 78 municípios. A estimativa é de que eles tenham movimentado R$ 728 milhões em mercadorias nos 12 meses encerrados em junho deste 2020.
O governo de SP não divulgou quais os “marketplaces”, ou seja, os sites com elevado fluxo diário de visitantes onde é possível realizar transações de compra e venda. A análise é que o movimento de vendas online cresceu ainda mais durante o período de pandemia de Covid-19.
Em alguns casos, os “marketplaces” oferecem soluções completas aos vendedores, permitindo que estes encaminhem antecipadamente os estoques de produtos aos centros de distribuição para armazenamento provisório, garantindo a logística de entrega dos produtos aos consumidores finais em caso da venda ser concretizada.
Contudo, durante o monitoramento remoto dessas operações, o Fisco Paulista identificou que vários vendedores estariam encaminhando seus estoques de produtos aos centros de distribuição sem a devida comprovação de origem. Ou seja, não foi identificada documentalmente a aquisição desses produtos por parte dos vendedores. Além disso, alguns deles não emitem notas fiscais de venda.
Além dos 420 vendedores, que serão notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final, a ação também visa a apreensão das mercadorias sem origem que eventualmente estejam armazenadas nos centros de distribuição dos “marketplaces”.
Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências - como a apreensão das mercadorias e o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.
* Com informações da Sefaz-SP
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