Uma nova portaria do Ministério da Economia prorrogou o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de maio deste 2020 (Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento foi fixado em 20 de novembro próximo.
Por conta disso, o grupo gestor do eSocial avisa que vai ajustar a DCTFWeb para emitir DARF com os novos vencimentos. Dessa forma, os tributos prorrogados serão gerados já com as novas datas.
“Os valores relativos ao período de apuração 05/2020, que deveriam ser pagos até 19/06/2020, poderão ser pagos até 20/11/2020, junto com as contribuições referentes ao mês de outubro”, informa. As instruções para emissão do DARF com os tributos prorrogados podem ser consultadas na Nota Orientativa DCTFWeb.
Segue a tabela com os meses que tiveram prorrogação no prazo de recolhimento:
Período Vencimento atual Novo Vencimento
03/2020 ATÉ 20/04/2020 ATÉ 20/08/2020
04/2020 ATÉ 20/05/2020 ATÉ 20/10/2020
05/2020 ATÉ 19/06/2020 ATÉ 20/11/2020
Dados do Fórum Econômico Mundial apontam que um em cada três adultos apresenta quadros de depressão por conta da pandemia de Covid-19.
O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal, o que acontece em mais da metade dos pedidos.
Segundo a Secretaria de Governo Digital, é fundamental que servidores públicos adotem práticas de proteção de dados e privacidade como padrão. Sistetma, informa o governo, permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade.
Sindicato patronal informa que o recesso sanitário não altera a rotina operacional do segmento. Também não haverá adiantamento de feriados, o que implica em pagamento de horas extras com adicional de 100% para os empregados que trabalharem nesses dias.