A Oi Soluções lançou o antivírus Endpoint Security EDR – (Endpoint Detection and Response), produto de próxima geração (next generation antivirus) que é capaz de detectar e dar resposta às atividades suspeitas em tempo real, além de rastrear todo processo de ataque.
Uma das principais vantagens e diferenciais do Endpoint Security Detection and Response é a velocidade de resposta. Enquanto os antivírus convencionais precisam de um banco de dados constantemente atualizado, a solução Endpoint Security EDR combina inteligência artificial e machine learning para dar agilidade ao bloqueio de ameaças.
Para estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a rastreabilidade dos acessos à rede é fundamental. O Endpoint Security Detection and Response foi projetado para trabalhar com múltiplas técnicas de segurança, aumentando a proteção de dados e fornecendo uma análise forense que ajuda a prevenir novos ataques.
“Nós precisamos cada vez mais de soluções capazes de identificar um vírus que acabou de ser criado. Com os antivírus convencionais, mesmo se agindo muito rápido, é preciso de cerca de um dia para identificar um ataque novo. Ter uma solução como o Endpoint Security EDR, que deixa a empresa livre desta vulnerabilidade, é fundamental nos dias de hoje, principalmente neste cenário de aceleração do processo de digitalização das empresas”, afirma Rodrigo Shimizu, diretor de Marketing da Oi Soluções.
A tecnologia EDR é a mais indicada para a proteção contra ransonware, software malicioso que bloqueia o acesso do usuário aos arquivos e exige pagamento para que o sistema volte a funcionar.
Ao complementar as informações solicitadas pela entidade de Defesa do Consumidor, a Serasa apresentou um paraecer técnico de empresa especializada de que os sistemas da empresa são seguros. Mas o Procon/SP diz que as respostas foram incompletas e pouco esclarecedoras.
Instituto vai recorrer da decisão que desobrigou a Serasa a comunicar vazamentos."Não queremos demonizar ninguém, mas vazamentos geram desconfiança", diz o presidente, Victor Gonçalves.
Ao participar de evento da associação nacional de encarregados de dados, ANPPD, a advogada Patricia Peck advertiu que a ANPD não tem a exclusividade para aplicar sanções. “o Código do Consumidor traz como crime não informar sobre dados tratados ou correções”.
Entidade sugere que os incidentes de segurança só devam ser notificados se envolver, por exemplo, informações que correspondam a mmais de 50% da base de dados.