O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu neste sábado (16/1) um pedido da Telebras para suspender uma decisão judicial que a obrigava a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente no período entre meia-noite e 8h da manhã. Segundo a Telebrás, manutenção durante a noite gera riscos às equipes de funcionários
De acordo com o ministro, no pedido de liminar a Telebras conseguiu demonstrar que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas — bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, que disciplina a concessão de medidas cautelares contra o poder público e regula o respectivo pedido de suspensão. "Só poderia haver a desconsideração da política administrativa adotada caso ficasse comprovado, de forma cabal, que seria a melhor forma de manutenção da rede para todos os clientes a serem impactados na prestação do serviço público", considerou Martins ao fundamentar a suspensão da decisão.
No caso em questão, uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça que fosse adotada uma restrição nos horários de manutenção para não prejudicar a eficiência do serviço. A 3ª Vara Cível de Araguaína deferiu o pedido de tutela urgente à empresa e determinou que a Telebras fizesse as manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo.
No pedido de suspensão de liminar, a Telebras afirmou que a limitação causa grave lesão à ordem pública e administrativa, bem como à segurança jurídica. De acordo com a estatal, a manutenção em horários de uso mais frequente da rede seria necessária para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a empresa sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões interioranas, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço. Segundo a Telebras, 35 dos seus 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia.
Para o presidente do STJ, a restrição imposta pode causar um efeito cascata negativo na prestação dos serviços, tendo em vista que os outros clientes teriam impacto caso a manutenção não fosse feita da forma como programada pela estatal. "Merece ser priorizado o desenho administrativo realizado para fins de consecução da manutenção da rede, objetivando o atingimento da maior eficiência do fornecimento do serviço, sobretudo num contexto pandêmico, no qual o home office passou a ser forma de trabalho intensificada.", concluiu o ministro ao deferir o requerimento da empresa.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
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Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.