O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a distribuição, com urgência, do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Esta semana, o ministro realizou reuniões telepresenciais com representantes da empresa e das entidades sindicais que representam os empregados e apresentou formalmente uma proposta para a composição do litígio, que consistia na renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas.
Os sindicatos e as federações que representam os empregados informaram aceitar a proposta. A empresa, contudo, só concordou com a manutenção de nove cláusulas. Sem a possibilidade de acordo, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
No dissídio coletivo, a ECT relata o insucesso das negociações coletivas e a deflagração de greve de âmbito nacional pelas entidades sindicais e pede a concessão de decisão liminar a respeito da abusividade da greve e a manutenção de contingente mínimo para a continuidade das atividades econômicas. No mesmo dia, a fim de encaminhar o tratamento do conflito com foco na solução negociada, o vice-presidente do TST designou as audiências.
* Com informações do TST
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Por Luis Banhara*
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