A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nesta sexta, 12/2, um tira-dúvidas para questões relacionadas às indicações para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Em particular, apontou que a definição das organizações que formam o colégio eleitoral do Conselho devem ser amplas.
Ao responder quais as organizações que podem encaminhar nomes para o Conselho, a ANPD indicou que “a definição de organização da sociedade civil é ampla e abrange qualquer entidade privada sem fins lucrativos, desde que com comprovada atuação em proteção de dados pessoais”.
Da mesma forma, no caso das instituições científicas e tecnológicas, a definição também é “ampla e abrange qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras correlatas”.
E o mesmo em relação às entidades representativas do setor laboral: “ampla e abrange qualquer associação profissional que represente interesses de empregados ou trabalhadores”. A ANPD esclareceu, ainda, que um mesmo nome pode ser indicado por mais de uma organização.
As indicações para o Conselho serão aceitas até 8 de março, exclusivamente pelo link www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Outros questionamentos sobre o tema podem ser encaminhados pelo email cnpd@anpd.gov.br.
Ao complementar as informações solicitadas pela entidade de Defesa do Consumidor, a Serasa apresentou um paraecer técnico de empresa especializada de que os sistemas da empresa são seguros. Mas o Procon/SP diz que as respostas foram incompletas e pouco esclarecedoras.
Instituto vai recorrer da decisão que desobrigou a Serasa a comunicar vazamentos."Não queremos demonizar ninguém, mas vazamentos geram desconfiança", diz o presidente, Victor Gonçalves.
Ao participar de evento da associação nacional de encarregados de dados, ANPPD, a advogada Patricia Peck advertiu que a ANPD não tem a exclusividade para aplicar sanções. “o Código do Consumidor traz como crime não informar sobre dados tratados ou correções”.
Entidade sugere que os incidentes de segurança só devam ser notificados se envolver, por exemplo, informações que correspondam a mmais de 50% da base de dados.