O Ministério da Agricultura abriu uma consulta pública, por 60 dias, para discutir regras para o uso de drones em atividades agropecuárias. Notadamente para aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, etc.
Em forma de instrução normativa, ela trata dos equipamentos das classes 2 e 3 da ANAC, ou seja, drones com 25 a 150 quilos e de 25 gramas a 25 quilos, respectivamente – drones maiores de 150 quilos são tratados na regra específica de aviação agrícola.
A proposta exige que todos os operadores de drones de pulverização, seja pessoas físicas ou jurídicas, tenham registro no Ministério, qualificados para operar os equipamentos e aplicar o produto com segurança. Empresas precisam contar com engenheiro agrônomo, piloto agrícola remoto certificado pelo MAPA e técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola para as missões em campo.
No caso dos agricultores, será preciso contratar um engenheiro agrônomo e piloto agrícola remoto certificado. Tanto as empresas, quanto os agricultores terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, que deverão ser guardados por, no mínimo, dois anos e ficarão à disposição de eventuais fiscalizações do Ministério.
Entre as normas previstas, não será permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas situadas a uma distância mínima de 50 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, cursos d’água, nascentes, moradias isoladas e agrupamentos de animais e pessoas não envolvidas com a operação. Além disso, deve ser respeitada a altura máxima de voo, de até dez metros acima da cultura alvo.
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