As empresas do Simples Nacional não vão entrar no eSocial a partir de 1 de setembro, como estava previsto no cronograma inicial, antecipa a Federação Nacional de Contabilidade, Fenacon. O adiamento foi determinado pelo impacto da pandemia de Covid-19. Seriam obrigadas a aderir ao novo regime, as empresas do terceiro grupo - empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos.
Esse grupo iniciaria o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo, e também não vão mais reportar.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15). Em nota, Fisco diz que a área técnica está trabalhando no reparo com prioridade.
Com a definição dos novos valores, foi desbloqueado o envio de eventos periódicos no sistema eletrônico de registro das informações trabalhistas.
Percentual, a título de manutenção do portal ‘Antecipagov’, incide sobre o valor nominal dos empréstimos lastreados em recebíveis previstos em contratos com a administração federal.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.