Ao analisar o nível de maturidade da segurança da informação na administração federal, o Tribunal de Contas da União identificou risco potencial com a privatização das principais estatais de TI federais, Serpro e Dataprev. Por isso, e ao lembrar que não há dados públicos que embasem a venda das duas empresas, determinou que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos que encaminhe, em 15 dias, as informações que subsidiam a proposta de inclusão das duas empresas no Programa Nacional de Desestatização.
“As eventuais privatizações da Dataprev (já incluída no PND) e do Serpro (inclusão no PND já recomendada pelo CPPI) merecem atenção especial devido ao fato de os serviços prestados por essas empresas suportarem a infraestrutura tecnológica de órgãos relevantes da Administração Pública Federal, bem como alguns dos principais sistemas de informação e programas de governo relacionados ao processo de transformação digital no Brasil”, destaca o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo.
Como aponta no relatório que embasou o Acórdão 4035/20, aprovado na reunião de 8/12 do Plenário, “eventual decisão sobre a privatização da Dataprev e do Serpro deve, cuidadosamente, sopesar tais aspectos e definir, previamente e com suficiente nível de detalhe e profundidade, como será mantida a segurança da informação e a governança sobre os dados públicos e privados custodiados pelas empresas e como será assegurada a prestação dos serviços envolvidos, sob risco de prejuízo à segurança desses dados e à continuidade desses serviços e, em consequência, à privacidade dos cidadãos e à própria segurança do Estado, incluindo a prestação de serviços públicos finalísticos”.
Segundo ressalta o TCU, ao aprovar as resoluções 90 e 91/2019, que recomendaram a inclusão do Serpro e da Dataprev no Programa Nacional de Desestatização, o Conselho do PPI simplesmente apresentou como justificativas meras transcrições dos objetivos do próprio PND, “não trazendo estudo ou fundamento que se aplique, concretamente, aos casos específicos dessas duas empresas”.
Daí a decisão do TCU de “diligenciar, junto ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para que encaminhe ao Tribunal em meio eletrônico, no prazo de 15 dias, os estudos e pareceres técnicos que subsidiaram suas tomadas de decisão consignadas nas Resoluções 90/2019 e 91/2019”.
O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal, o que acontece em mais da metade dos pedidos.
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