O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, agilidade na tramitação da ratificação legislativa da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. A iniciativa atende a pedido da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), que defende a internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011. Os ofícios são acompanhados de nota técnica elaborada pelo Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC) da 2CCR, documento que lista os benefícios da adesão ao tratado e esclarece dúvidas referentes ao funcionamento da Convenção.
O parecer do MPF destaca a sofisticação e o aumento exponencial do número de crimes cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital. Alerta ainda que esses delitos não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva, aumentando a insegurança da vida diária e dificultando a prevenção. Da mesma forma, a necessidade de obtenção de provas digitais para a comprovação da autoria e materialidade de delitos como homicídios, corrupção, crimes financeiros e outros, cuja elucidação pode depender de e-mails, interceptações telemáticas, arquivos armazenados na "nuvem", tornou-se uma rotina para os operadores do direito, alerta a nota técnica.
Criada em 2001, em pleno vigor desde 2014, a Convenção de Budapeste busca ser um acordo multilateral de harmonização legal contra crimes cometidos com ajuda da internet, o que envolve questões como violações de copyright, crimes de ódio, violações de segurança de redes e abuso sexual de crianças. Até aqui conta com 64 países participantes.
O MPF sustenta que a adesão ao tratado resultaria em aperfeiçoamento do arcabouço legal, com a criação de tipos penais específicos. “Além disso, proporcionará a harmonização da legislação brasileira com a legislação de outros países, o que facilitará a cooperação internacional em investigações e a extradição de envolvidos”, diz o MPF.
A Convenção do Cibercrime possibilita a cooperação com todos os países signatários, mesmo com aqueles com os quais o Brasil não possui acordo bilateral de cooperação em matéria penal. O Ministério Público acredita que isso acelera a obtenção de provas que dependem da cooperação entre países.
“Essa cooperação internacional precisa ser ágil e eficiente, em especial se tratando de provas digitais, extremamente voláteis, a fim de não se perderem e também com o intuito de interromper as condutas criminosas, as quais, praticadas pelos meios digitais, passam a ter um alcance com consequências antes inimagináveis", resume a 2CCR.
* Com informações do MPF
Estudo mostra que foram detectadas 119 mil ameaças cibernéticas por minuto ao longo do ano passado. Também revela que os ataques aos dispositivos domésticos cresceram 210%.
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da 99 Táxis, após cobrança pelo motorista em maquiná de cartão de R$ 532 por corrida.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.