O Facebook, dona da rede social WhatsApp, foi notificado a explicar sobre a atualização da política de privacidade do OTT de mensagem que prevê o compartilhamento de dados do usuário com as empresas parceiras do Facebook. O Procon-SP quer que a empresa informe detalhadamente sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, que disciplina as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelece ao titular desses dados o controle de suas informações; e também ao Código de Defesa do Consumidor, que expressa como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas.
De acordo com a rede social, entre os dados pessoais que poderão ser compartilhados constam: número de telefone e outros dados registrados na conta; informações sobre o aparelho do telefone (marca, modelo, empresa de telefonia, número de IP); dados sobre a navegabilidade na ferramenta como tempo de uso e quando o usuário está no modo "online" e fotografia do perfil do usuário. A nova política inicia dia 8 de fevereiro e para continuar a usar o aplicativo é obrigatório aceitar as condições.
O Procon-SP pede que a plataforma informe qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais e que, caso seja a do consentimento, deverá haver uma manifestação livre do usuário sem vício de coação dada a sua vulnerabilidade na relação estabelecida.
Outro questionamento feito ao Facebook foi quanto ao tratamento diferenciado entre os consumidores europeus e brasileiros, já que os protocolos de compartilhamento de dados de consumidores europeus foram alterados, no sentido de resguardar a privacidade dos cidadãos da comunidade europeia. A empresa tem 72 horas para responder.
Estudo mostra que foram detectadas 119 mil ameaças cibernéticas por minuto ao longo do ano passado. Também revela que os ataques aos dispositivos domésticos cresceram 210%.
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da 99 Táxis, após cobrança pelo motorista em maquiná de cartão de R$ 532 por corrida.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.