A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ao banco digital C6 a devolução de R$ 29.990 a um cliente que acionou a instituição após ter valor subtraído de sua conta após roubo de celular. Adicionalmente, impôs indenização de R$ 10 mil.
Conforme a ação, após o roubo do smartphone, o cliente informou a operadora e o banco. No dia seguinte, no entanto, identificou que a importância de R$ 29.990 foi subtraída em cinco transferências. Na Justiça, sustentou que o banco deveria ter bloqueado os valores diante do aviso de que o aparelho celular onde instalara o aplicativo da instituição fora instalado.
Segundo relata a juíza da 7ª Vara Cível Cláudia Renaux, o banco alegou que foi avisado tardiamente e que as transferências se deram a partir de uso de senha pessoal e intransferível. Procurou apontar que não teria ocorrido falha no serviço prestado e que o caso envolve culpa exclusiva do consumidor.
“O que se depreende dos autos é o controle insuficiente do banco réu sobre os procedimentos de segurança de lançamentos da conta bancária e também de ressarcimento em casos de débitos indevidos (investiga-se pouco e desconfia-se muito do cliente), caracterizando um descaso com o consumidor”, destacou a juíza na decisão.
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