As entidades contábeis do Paraná encaminharam um pedido de esclarecimento ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, a respeito da exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional. No ofício, os presidentes do SESCAP-PR, CRCPR, Sicontiba, Fecopar, Sescap-Londrina e Sescap-Campos Gerais alegam que, em função do excesso de normas criadas neste momento de pandemia, há muitas informações desencontradas e questionam o poder de Estados e Municípios de excluírem as empresas inadimplentes do Simples Nacional.
No documento, elas afirmam que há muitas “dúvidas no ar” sobre a questão da exclusão, pois o Comitê Gestor informa que não haverá exclusão, ao passo que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que haverá, alegando prerrogativas próprias para tanto. Diante disso, as entidades fazem dois questionamentos relevantes:
• Os municípios e Estados possuem a prerrogativa de excluírem empresas do Simples?
• Quem foi excluído no ano de 2020 e tem débito tributário poderá ser reintegrado ao Simples?
Para o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, “a comunicação do governo com os contribuintes deve ser clara, ágil e esclarecedora para que não surjam dúvidas e acabe atrapalhando o andamento dos trabalhos nas empresas”.
Ao Convergência Digital, a Receita Federal respondeu que não haveria a exclusão das empresas devedoras de 2020, mas o débito não seria perdoado e haveria a urgência da renegociação para acertar a situação das empresas devedoras e que não haveria a publicação de nenhuma norma concedendo esse prazo.
O sistema, que também detecta a utilização de máscaras tem objetivo de aprimorar a segurança do terminal e o controle de viajantes que chegam à capital federal.
Técnico em manutenção hospitalar que vive em Goiás (GO) foi contratado por meio de site de Brasília (DF), por empresa de Recife (PE), para trabalhar em Natal (RN).
Antecipagov é um sistema que permite o uso de contratos públicos como garantia para até 70% do que os fornecedores têm a receber.
Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.