A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de logística contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um supervisor de serviços de Governador Valadares (MG) que ficava à disposição fora do horário de trabalho, por meio do celular ou de forma direta. Segundo ficou demonstrado, ele era acionado à noite, em fins de semana e feriados para dar manutenção a viaturas.
A empresa JSL, grupo de empresas de transportes e logística, sustentava que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso. Mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, salientando que ele não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função.
Segundo testemunha, o supervisor ficava à disposição 24 horas e era a qualquer momento para dar manutenção nas viaturas. Com base na Súmula 428 do TST, o Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.
No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. A empresa alegou que o empregado era acionado por celular eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva.
O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a conclusão do Tribunal Regional foi amparada na prova testemunhal. “Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, ressaltou. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
* Com informações do TST
![]() |
... | Versão para impressão: ![]() | |
01/03/2021
TST diz que celular, notebook e veículo fornecidos não integram salário
19/02/2021
TST: Sede do site de busca de empregos define foro em ação de empregado contra empresa
16/12/2020
TST lança cartilha com explicações jurídicas sobre o teletrabalho
04/12/2020
Celular corporativo vale como controle de jornada e dá direito a hora extra
25/11/2020
OAB aponta inconsistências e quer desobrigar sistema eletrônico de cálculos trabalhistas
23/11/2020
Justiça do Trabalho promove mutirão para encerrar processos
17/11/2020
TST admite divisão e vai rediscutir ilicitude da terceirização
29/09/2020
Ao ficar disponível pelo celular fora do horário de trabalho, empregado tem de receber horas extras
21/09/2020
TST obriga a volta ao trabalho nos Correios, mas diz que greve não foi abusiva
Por Guilherme Lima*
Além de aumentar a produtividade do desenvolvedor, muitas vezes, a linguagem Python vai além de linguagens compiladas ou estaticamente tipadas, como C, C ++ e Java. É importante lembrar que o código Python tem, normalmente, de um terço a um quinto do tamanho do código C ++ ou Java, por exemplo. Isso significa que há menos para digitar, depurar e menos para manter após o fato.
Vice-presidente para setor público na AWS, Teresa Carlson, e Indra Nooyi, membro do board da Amazon e ex-CEO e chairman da PepsiCo, admitiram que a Covid-19 tem provocado crises existenciais em muitas pessoas e que, há, sim, um forte e um injusto desequilíbrio para as mulheres.
Pesquisa nacional, realizada pela Assespro-Paraná e pela UFPR, mostra a desigualdade econômica do país. No Nordeste, em Sergipe, a média salarial é de apenas R$ 1.943.00. Em São Paulo, essa média sobe para R$ 6.061,00. Outro ponto preocupante: a diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de dois dígitos.
Ainda que a LGPD não exija qualificação específica, o mercado busca profissionais com conhecimento na área. Formação pode custar até R$ 6 mil, observou Mariana Blanes, advogada e sócia do Martinelli Advogados, ao participar do CD em Pauta.
01/03/2021
26/02/2021
25/02/2021
25/02/2021
24/02/2021
24/02/2021
23/02/2021
22/02/2021
19/02/2021
18/02/2021
19/02/2021
10/03/2020
19/02/2020
28/01/2019