Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) seja mais volumosa nas responsabilidades do setor privado, há questões fundamentais que recaem sobre o Estado. Em particular, como destaca o assessor especial do Departamento de Segurança da Informação, da GSI, Arthur Sabbat, a relação de dependência direta do governo pelos dados dos cidadãos gera obrigação de custodia.
“Tem um capitulo da Lei Geral sobre o tratamento de dados pelo Poder Público. E é interessante que não há como o Poder Público trabalhar sem manusear dados pessoais. Por isso a Lei Geral acabou por contemplar muito mais, em termos de cobranças, o setor privado que o Poder Público. Exatamente porque não há como o Poder Público trabalhar sem dados pessoais. Não pode abrir mão de ser custodiante desses dados”, afirmou o coronel do DSI em debate sobre a LGPD no Convergência Digital em Pauta, realizado nesta quarta-feira, 10/06.
“Não pode simplesmente dizer que os dados vão tramitar nos órgãos e entidades, mas vamos terceirizar isso. A atividade de tratamento pode ser em determinadas situações terceirizada, mas desde que o Poder Público tenha os instrumentos de governança sobre esses dados. Não pode deixar a bel prazer de uma instituição privada tratar os dados de todos os cidadãos do país. Precisa manter a custódia.” Assistam a participação do coronel Arthur Sabbat sobre custódia de dados do governo. A íntegra do debate entre o assessor especial do Departamento de Segurança da Informação da GSI e o advogado e professor, Danilo Doneda, pode ser vista aqui:
Caso envolve o compartilhamento de dados entre o Ministério Público Eleitoral, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Para o presidente do STF, Luiz Fux, a Corte vai decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, sem a autorização prévia judicial.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.