A 6ª vara Cível de Brasília, determinou o ‘congelamento’ de um endereço web – facilitavirtual.com.br. de forma que o site não mais comercialize dados privados de pessoas em geral como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão. Em caso de descumprimento, a decisão da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria impõe multa de R$ 15 mil por transação ou atualização.
Como apontou na decisão, a exploração de dados pessoais fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade destas pessoas,
materializado em vários diplomas infraconstitucionais legais como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
O site facilitavirtual.com.br “serve a comercializar informações essenciais de pessoas, referentes todas à privacidade e intimidade delas, sem o consentimento prévio das mesmas. Estes dados - nome, endereço, telefone, e-mail e profissão - são vendidos a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços por meio digital, como, inclusive, está anunciado na própria página facilitavirtual.com.br”.
Para a juíza, “o nome de uma pessoa, onde mora, qual sua profissão, qual os meios de contatá-la (e-mail, telefone, outros) são informações que certamente compõem o núcleo da privacidade e intimidade desta pessoa e, assim, têm que ser mantidas sob seu controle, isto é, só a pessoa, ou mediante sua autorização, é que estas informações podem ser publicizadas (quanto mais comercializadas)”.
Daí ter atendido o pedido do Ministério Público para determinar que o NIC.br, por conta da gestão do Registro.br, seja obrigado a “congelar o site facilitavirtual.com.br. até segunda ordem deste Juízo , o qual, desta forma, não deverá mais receber qualquer alimentação ou movimentação, sob pena de multa que ora fixo em R$ 15.000,00 por cada alimentação/movimentação comprovadamente feita após a intimação desta decisão”.
* Com informações do Portal Migalhas
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.