O governo federal recuou de mais uma iniciativa de compartilhamento de dados. Segundo informou a Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal, onde corre ação contra o acordo, a autorização para que a Agência Brasileira de Inteligência tivesse acesso ao banco de dados das carteiras de motoristas, gerenciado pelo Serpro, foi revogada.
“A iniciativa de revogação insere-se em um plano de ação mais amplo no âmbito do Denatran, voltado a revisitar os termos da política de compartilhamento destes dados”, diz manifestação da AGU ao ministro Gilmar Mendes, que relata o pedido do PSB para que o referido compartilhamento de dados seja suspenso. Para a AGU, com a revogação do termo de autorização de acesso aos dados pela Abin a própria ação judicial perde seu objeto. O julgamento está marcado para esta quarta, 24/6.
A AGU cita, ainda, informação do Departamento Nacional de Trânsito de que apesar do termo de autorização ter sido publicado em março deste 2020, o acesso à base de dados ainda não fora efetivamente materializado porque não chegou a ser firmado um contrato entre o Serpro e a Abin.
“Salienta-se que, com a revogação do ato administrativo ora proposta, não haverá qualquer outra providência a ser adotada pelo Denatran em relação ao presente caso, pois o acesso aos sistemas Denatran, por parte da Abin, não se efetivou em razão de que, repita-se, ainda não houve a prévia celebração de contrato com o Serpro.”
Ao complementar as informações solicitadas pela entidade de Defesa do Consumidor, a Serasa apresentou um paraecer técnico de empresa especializada de que os sistemas da empresa são seguros. Mas o Procon/SP diz que as respostas foram incompletas e pouco esclarecedoras.
Instituto vai recorrer da decisão que desobrigou a Serasa a comunicar vazamentos."Não queremos demonizar ninguém, mas vazamentos geram desconfiança", diz o presidente, Victor Gonçalves.
Ao participar de evento da associação nacional de encarregados de dados, ANPPD, a advogada Patricia Peck advertiu que a ANPD não tem a exclusividade para aplicar sanções. “o Código do Consumidor traz como crime não informar sobre dados tratados ou correções”.
Entidade sugere que os incidentes de segurança só devam ser notificados se envolver, por exemplo, informações que correspondam a mmais de 50% da base de dados.