Embora uma proposta de Decreto Presidencial, elaborada pelos Ministérios da Economia e da Casa Civil, ainda esteja em análise jurídica, o assessor especial do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional, Arthur Sabbat, acredita que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será instituída assim que a LGPD entrar em vigor, mesmo que em agosto próximo.
“Acredito que não deve ocorrer essa fragmentação, esse descasamento. Em entrando em vigor em agosto realmente, acredito que a Autoridade também será efetivada. A LGPD prevê que o cidadão, ou um coletivo, poderá peticionar perante à autoridade ou outros órgãos públicos. Mas as sanções dos artigos 52, 54, são de aplicabilidade exclusiva da Autoridade. Não tem como outro órgão avocar”, apontou Sabbet em debate online do Convergência Digital Em Pauta nesta quarta, 10/6. “A Autoridade será viabilizada e implementada para atender o que está prescrito ou não haveria condições de a Lei ser aplicada na sua integralidade.”
Segundo ele, o Decreto “vai detalhar os critérios para escolha dos membros do conselho diretor da ANPD. São critérios exclusivamente técnicos”. A própria estruturação efetiva demandará tempo. “Claro que existe um tempo a ser utilizado, porque vai existir a indicação, a designação dessas pessoas, que vão precisar ser sabatinadas no Senado Federal. A partir daí vão propor ao diretor presidente como preencher o organograma. Isso vai levar um tempo.” A íntegra do CDemPauta, com o coronel Arthur Sabbat e o professor Danilo Doneda pode ser acessada aqui.
É a sexta instituição financeira no sistema, depois do Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e Banco de Brasília, além do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil.
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) vai comandar a CCT, com a ex-presidente Daniella Ribeiro (PP-PB) buscando a vice. Na CI foi eleito Dário Berger (MDB-SC).
Segundo o Ministério da Economia, 74 municípios e as 27 juntas comerciais também aderiram ao sistema de identificação federal.
Em nota oficial, a Autoridade Nacional orienta o cidadão a entrar em contato com as empresas para indagar se suas informações foram expostas ou não, como se fosse fácil para o consumidor ter acesso a essas organizações.
Com exceção dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, a maioria da Corte seguiu a relatora Carmem Lúcia, para quem lei genérica prevendo programa de desestatização basta para autorizar o Executivo.