O Ministério Público do Trabalho, por meio da Nota Técnica 17/2020, apontou diretrizes que entendem devem ser respeitadas diante das contingências profissionais durante a pandemia de Covid-19, especialmente no que diz respeito à adoção em larga escala de sistemas de teletrabalho.
No documento, o MPT orienta aos empregadores respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Diz, entre os vários pontos da Nota Técnica, que “empresas, sindicatos e órgãos da administração pública” devem “adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying)”.
Recomenda o MPT que a atividade remota seja contemplada no contrato de trabalho com “aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.
Finalmente, o MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
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Por Guilherme Lima*
Além de aumentar a produtividade do desenvolvedor, muitas vezes, a linguagem Python vai além de linguagens compiladas ou estaticamente tipadas, como C, C ++ e Java. É importante lembrar que o código Python tem, normalmente, de um terço a um quinto do tamanho do código C ++ ou Java, por exemplo. Isso significa que há menos para digitar, depurar e menos para manter após o fato.
Vice-presidente para setor público na AWS, Teresa Carlson, e Indra Nooyi, membro do board da Amazon e ex-CEO e chairman da PepsiCo, admitiram que a Covid-19 tem provocado crises existenciais em muitas pessoas e que, há, sim, um forte e um injusto desequilíbrio para as mulheres.
Pesquisa nacional, realizada pela Assespro-Paraná e pela UFPR, mostra a desigualdade econômica do país. No Nordeste, em Sergipe, a média salarial é de apenas R$ 1.943.00. Em São Paulo, essa média sobe para R$ 6.061,00. Outro ponto preocupante: a diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de dois dígitos.
Ainda que a LGPD não exija qualificação específica, o mercado busca profissionais com conhecimento na área. Formação pode custar até R$ 6 mil, observou Mariana Blanes, advogada e sócia do Martinelli Advogados, ao participar do CD em Pauta.
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