A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira, 03/02, cerca de R$ 10 milhões na casa de um hacker, que não teve o nome revelado, acusado de fraudar contas bancárias da Caixa Econômica Federal. A apreensão é resultado da Operação Creeper, deflagrada com objetivo de combater crimes de fraudes bancárias, invasão de dispositivo de informática e lavagem de dinheiro.
De acordo com a corporação, 40 policiais federais cumpriram oito mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e São Paulo.
A investigação teve início após a descoberta de fraudes em contas bancárias da Caixa Econômica Federal. As diligências demonstraram que houve ação de hacker no desenvolvimento de programas maliciosos para infectar dispositivos de informática e obter assim dados para subtrair dinheiro das contas bancárias invadidas.
O hacker que teve a atuação descoberta é considerado um dos mais atuantes no Brasil. De acordo com a PF, as provas indicam que além de criar os programas maliciosos, ele se utilizava de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro.
Os investigados responderão pelos crimes de invasão a dispositivo de informática e produção de programa para invasão de dispositivos; além de furto mediante fraude, associação criminosa com a prática de mais de um crime e ocultação de movimentação financeira proveniente de prática de crimes comprovados de lavagem de dinheiro.
Ao complementar as informações solicitadas pela entidade de Defesa do Consumidor, a Serasa apresentou um paraecer técnico de empresa especializada de que os sistemas da empresa são seguros. Mas o Procon/SP diz que as respostas foram incompletas e pouco esclarecedoras.
Instituto vai recorrer da decisão que desobrigou a Serasa a comunicar vazamentos."Não queremos demonizar ninguém, mas vazamentos geram desconfiança", diz o presidente, Victor Gonçalves.
Ao participar de evento da associação nacional de encarregados de dados, ANPPD, a advogada Patricia Peck advertiu que a ANPD não tem a exclusividade para aplicar sanções. “o Código do Consumidor traz como crime não informar sobre dados tratados ou correções”.
Entidade sugere que os incidentes de segurança só devam ser notificados se envolver, por exemplo, informações que correspondam a mmais de 50% da base de dados.