O presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar nesta quinta-feira (9/1) autorizando a Netflix a exibir o "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". A veiculação havia sido suspensa na terça-feira (7/1) pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.
Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto.
Em resposta, o serviço de stream ajuizou reclamação afirmando que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação”.
Ainda de acordo com a Netflix, “a verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis”. “Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística.” De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais."
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.