Em atenção ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o Ministério das Comunicações publicou nesta quarta, 25/11, no Diário Oficial da União, portaria que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, órgão que será vinculado à secretaria executiva e terá a missão de elaborar um Programa de Governança em Privacidade, com avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento.
Como apontado pela Portaria, a primeiríssima missão dessa nova instância é apontar quem será o encarregado de dados da pasta: "O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais será escolhido na primeira reunião do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e, em seguida, será editada Portaria com sua identidade e suas informações de contato."
O Comitê será formado por 11 integrantes:
I - um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - um representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
III - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
V - um representante da Consultoria Jurídica;
VI - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
VII - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno/Ouvidoria;
VIII - um representante da Secretaria de Radiodifusão;
IX - um representante da Secretaria de Telecomunicações;
X - um representante da Secretaria de Publicidade e Promoção; e
XI - um representante da Secretaria de Comunicação Institucional.
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Programa gerador, agora, tem códigos para bitcoins, para outras moedas digitais, como a ether, XRP, entre outras e para os demais criptoativos, ativos não considerados criptomoedas, mas classificadas como security tokens ou utility tokens.