Com a sanção da Lei 14.108/20, publicada nesta quinta, 17/12, no Diário Oficial da União, a isenção de taxas sobre dispositivos da internet das coisas começa a valer já a partir de janeiro de 2021.
É o que prevê a Lei, ao zerar a cobrança de Fistel, Condecine e Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública. Além da validade a partir de 1º de janeiro próximo, existe previsão dessa não incidência na proposta de Orçamento para o ano que vem – que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Nas contas do Ministério da Economia, materializadas na PLOA 2021, a isenção das taxas foi considerada em valor de R$ 118 milhões para o exercício. A Lei prevê que não haverá cobrança das taxas por um período de cinco anos, até 2025.
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